Respeitar os deficientes é reconhecer que eles possuem os mesmos direitos que nós aos bens que a sociedade disponibiliza, e foi pensando nisso e respeitando esses direitos que apresentei recentemente o Projeto de Lei Nº 73 / 17. No projeto propus a regulamentação de normas no Município para adaptação de dependências sanitárias em edificações públicas ou privadas de uso coletivo visando assim promover a acessibilidade das pessoas portadoras de Ostomia.
Deficiência pouco conhecida por muitos, a ostomia é decorrência de uma patologia inflamatória, de um tumor ou até mesmo de um traumatismo abdominal que tenha atingido a bexiga ou a região do intestino, sendo necessário fazer uma cirurgia para desviar o trânsito urinário ou intestinal, e que após a cirurgia, o paciente usará uma bolsa coletora para fezes ou urina, que fica aderida na pele e tem função de coleta e depósito. O seu uso reduz a mobilidade física das pessoas e está definida como deficiência física na alínea a do item I do parágrafo 1º do artigo 5º do decreto federal 5.296 de 02 de dezembro de 2.004.