NOTÍCIA DE APLICAÇÃO DE MULTA A ELEITOR É FALSA
Esclarecimento aos amigos e eleitores que tem nos questionado constantemente sobre uma possível aplicação de multa do TSE, no valor de R$ 150 reais aos eleitores que não realizarem o procedimento de cadastramento biométrico até o dia 07 de dezembro. Venho informar que esta NOTÍCIA É FALSA! O TSE divulgou recentemente em seu site oficial, uma nota que desmente a mensagem e explica que não há multa de R$ 150 para quem perder o prazo de realização da biometria. Assim, da mesma forma, também não está prevista a suspensão CPF, RG ou habilitação. O eleitor que for convocado e não cumprir dentro do prazo o cadastramento da biometria pode ter o título cancelado, mas isso só ocorrerá em ultimo caso, se ele deixar de atender aos chamados da Justiça Eleitoral.
Se não atender a nenhuma das convocações da Justiça Eleitoral e tiver o título cancelado, o eleitor pode ficar sujeito a algumas penalidades já conhecidas da maioria da população como não poder participar de concursos ou cargos públicos, tirar documentos e certidões, obter empréstimos públicos ou participar de licitações. Mauá ainda não esta na lista de municípios com obrigatoriedade e prazo final para cadastramento, porém é importante que os eleitores realizem o procedimento o quanto antes. Vale ressaltar que a partir deste sábado (2), os eleitores do Estado de São Paulo também poderão realizar o cadastramento biométrico aos fins de semana. O atendimento em horário diferenciado, denominado “Mutirão da Biometria”, acontecerá nos cartórios eleitorais e postos de atendimento de todo o estado, dias 2, 9 e 16 de dezembro, inclusive sexta-feira (8), por ordem de chegada. O eleitor deve levar documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência recente em seu nome e título eleitoral, se tiver.
CHIQUINHO DO ZAÍRA
FONTE: SITE TSE / SITE G1