APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DO INSS TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU EM MAUÁ
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, instituído pelo Sistema Tributário do Município de Mauá, através da Lei Complementar n.º 21/2014 obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana do município, seja este imóvel considerado construído ou não construído na forma especificada pela referida lei.
Contudo, existem exceções.
A mesma lei também prevê e especifica casos de isenção, onde proprietários de imóveis que recebem carnês de IPTU podem requerer, junto à Administração Pública, a isenção do pagamento pelas mais diversas razões.
A previsão está no artigo 16 da referida Lei e a isenção ao pagamento do IPTU é prevista para os imóveis:
- Cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município;
- De propriedade ou legalmente compromissados às sociedades civis sem fins lucrativos, desde que utilizados exclusivamente para atender às suas finalidades essenciais;
- Cedidos gratuitamente às associações religiosas, culturais, recreativas, beneficentes ou de classe, sem fins lucrativos, desde que utilizados exclusivamente para atender às suas finalidades essenciais;
- Imitidos provisoriamente na posse do poder público, por ação de desapropriação.
Entretanto, outra isenção é prevista também, que destacamos agora: a isenção concedida aos imóveis construídos de propriedade de aposentados, pensionistas e beneficiários com o amparo social ao idoso e ao deficiente.
.Todavia, para fazer jus a esta isenção de IPTU, este proprietário deve ser deve preencher alguns requisitos, além de ser aposentado, pensionista, ou beneficiário com o amparo social ao idoso e ao deficiente do INSS. Veja todos os requisitos:
- Ter renda mensal de até 03 (três) salários-mínimos;
- Sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de um único imóvel, utilizado como sua residência, não possuindo outro dentro do município.
Observações Importantes:
– Entenda-se Aposentado do INSS o benefício:
- Por Idade ou
- Por Idade da Pessoa com Deficiência ou
- Por Tempo de Contribuição ou
- Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência ou
- Por Tempo de Contribuição do Professor ou
- Por Invalidez ou
- Especial por tempo de contribuição
– Entenda-se Pensionista do INSS o benefício de:
– Entenda-se Beneficiário com o amparo social ao idoso e ao deficiente do INSS o benefício:
– O requerimento para a solicitação inicial da isenção deverá ser protocolado no exercício anterior ao da concessão da isenção, acompanhado da documentação prevista, na Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Mauá.
– Mantidos os pré-requisitos estabelecidos para a concessão da isenção, sua renovação será automática para os exercícios posteriores.