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APOSENTADOS, PENSIONISTAS E BENEFICIÁRIOS DO INSS TÊM DIREITO À ISENÇÃO DE IPTU EM MAUÁ

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, instituído pelo Sistema Tributário do Município de Mauá, através da Lei Complementar n.º 21/2014 obriga ao pagamento do IPTU todos aqueles que detenham a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel situado na zona urbana do município, seja este imóvel considerado construído ou não construído na forma especificada pela referida lei.

Contudo, existem exceções.

A mesma lei também prevê e especifica casos de isenção, onde proprietários de imóveis que recebem carnês de IPTU podem requerer, junto à Administração Pública, a isenção do pagamento pelas mais diversas razões.

A previsão está no artigo 16 da referida Lei e a isenção ao pagamento do IPTU é prevista para os imóveis:

  • Cedidos gratuitamente para uso da União, do Estado ou do Município;
  • De propriedade ou legalmente compromissados às sociedades civis sem fins lucrativos, desde que utilizados exclusivamente para atender às suas finalidades essenciais;
  • Cedidos gratuitamente às associações religiosas, culturais, recreativas, beneficentes ou de classe, sem fins lucrativos, desde que utilizados exclusivamente para atender às suas finalidades essenciais;
  • Imitidos provisoriamente na posse do poder público, por ação de desapropriação.

Entretanto, outra isenção é prevista também, que destacamos agora: a isenção concedida aos imóveis construídos de propriedade de aposentados, pensionistas e beneficiários com o amparo social ao idoso e ao deficiente.

.Todavia, para fazer jus a esta isenção de IPTU, este proprietário deve ser deve preencher alguns requisitos, além de ser aposentado, pensionista, ou beneficiário com o amparo social ao idoso e ao deficiente do INSS. Veja todos os requisitos:

  • Ter renda mensal de até 03 (três) salários-mínimos;
  • Sejam proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de um único imóvel, utilizado como sua residência, não possuindo outro dentro do município.

Observações Importantes:

 Entenda-se Aposentado do INSS o benefício:

 Entenda-se Pensionista do INSS o benefício de:

 Entenda-se Beneficiário com o amparo social ao idoso e ao deficiente do INSS o benefício:

 O requerimento para a solicitação inicial da isenção deverá ser protocolado no exercício anterior ao da concessão da isenção, acompanhado da documentação prevista, na Central de Atendimento da Prefeitura do Município de Mauá.

 Mantidos os pré-requisitos estabelecidos para a concessão da isenção, sua renovação será automática para os exercícios posteriores.

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