VEREADOR ACIONOU O MP CONTRA RETIRADA DA LINHA 089 – ZAIRA RADIAL
No dia 22 de agosto, após muita cobrança e tentativas frustradas de tentar resolver o problema da retirada do linha de ônibus 089 – Radial Zaíra junto ao Poder Executivo de nossa cidade, cumpri o que já havia prometido a duas semanas em sessão da Câmara Municipal de Mauá e protocolei junto ao Ministério Público Estadual, um “PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS” sobre o caso da retirada da linha de ônibus 089 – ZAÍRA RADIAL.
Conforme venho publicando já algum tempo aqui em minhas redes sociais, desde que a prefeitura retirou a linha 089 – ZAÍRA RADIAL de circulação em meados de fevereiro, meu gabinete começou a receber centenas de reclamações e reivindicações de munícipes, sendo apresentado na época um abaixo assinado com mais de 1.500 assinaturas solicitando o retorno da mesma, pois os usuários do transporte público se diziam prejudicados com a retirada de circulação da mesma. Diante de tantas reclamações e questionamentos, procurei cumprir meu papel de fiscalizador e representante do povo, apresentei dois requerimentos ao poder executivo questionado às mudanças implantadas no itinerário. O primeiro de Nº 716/2017 e o segundo de N° 1087/2017, sendo que em ambos os requerimentos à resposta do prefeito Atila Jacomussi se se deu de forma genérica, e não esclarecendo todos os motivos que levaram a retirada da referida linha de ônibus, onde a resposta do mesmo se limitou a responder que as mudanças implantadas, tratavam-se apenas de mudanças de nome e número, e que as mesmas não afetavam o pleno atendimento dos usuários, contradizendo assim as mais de 1500 assinaturas colhidas pelos próprios munícipes em abaixo-assinado. Ressalto que em momento algum o prefeito e sua secretaria se propuseram a conversar com a população local na busca por uma solução do impasse quanto a linha 089.
Em meu pedido de providências junto ao Ministério Público citei o fato de que a decisão do prefeito Atila Jacomussi de retirar repentinamente a linha de circulação, além de causar enorme prejuízo aos moradores, também contraria o contido no artigo 179 da Lei Orgânica do Município de Mauá, que estabelece a prévia consulta aos munícipes. Entendo que a população de Mauá já paga uma alta tarifa pelo transporte público na cidade e que a mudança implantada na linha só veio a beneficiar a empresa Suzantur. Vamos aguardar uma posição do Ministério Público na esperança de que o mesmo venha à rever tal medida e que os usuários voltem a ser beneficiados com o transporte local.